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Sancionada lei que permite uso do nome afetivo de crianças em adoção

Pela proposição, a criança poderá ter o nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino
Sancionada lei que permite uso do nome afetivo de crianças em adoção

Agora é lei: o governador Carlos Moisés sancionou o projeto de lei n° 18.231, de 25 de outubro de 2021 de autoria da deputada Paulinha, que dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes, sob guarda provisória concedida em processo de adoção, nos cadastros das instituições de ensino, de saúde e de cultura e lazer, no período que antecede a extinção do poder familiar originário.

Pela proposição, a criança poderá ter o nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino, de saúde e de cultura e lazer, no período que antecede a extinção do poder familiar originário. Na justificativa é destacado que normalmente um processo de adoção leva em média quatro anos e neste período, sem a lei, a criança teria que manter o nome do registro.

“No nosso país ainda é muito complicado adotar uma criança ou uma adolescente e é por isso que fizemos esse projeto de lei para que o nome efetivo da criança possa ser utilizado no momento da matrícula na escola, da ida ao médico, no passeio com a família, como forma de proteger, amparar e acarinhar ainda mais essa criança ou adolescente que chega ao novo lar", afirma a deputada Paulinha feliz com a sanção do Governo do Estado.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informam que há atualmente 4.962 crianças aptas para serem adotadas no Brasil e quase 34 mil famílias cadastradas.

Fonte(s): Grupo A Sua Voz

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