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Ex-professor acusado de assédio sexual contra 11 alunos da rede estadual de SC é condenado

Homem recebeu pena por improbidade administrativa e vai ter que pagar multa de 33 vezes a remuneração que recebia na época dos crimes.
Ex-professor acusado de assédio sexual contra 11 alunos da rede estadual de SC é condenado

Um ex-professor acusado de assédio moral e sexual contra 11 alunos adolescentes da rede estadual foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem terá que pagar multa equivalente a 33 vezes a remuneração que recebia na época dos crimes, em 2019. Ele dava aula em Jaguaruna, no Sul catarinense.

A condenação foi divulgada na quarta-feira (23) pelo MPSC. A defesa do ex-professor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Denúncia

 

Segundo o MPSC, o homem era professor de educação física contratado em caráter temporário. Ele assediou 11 adolescentes, entre meninos e meninas de 12 a 16 anos de idade, em duas escolas onde trabalhava.

 

O MPSC afirmou que ele se utilizou do cargo do professor para cometer os crimes, tanto nas unidades de ensino como fora delas.

Relatos de educadoras e de alunos demonstraram que o homem mandava mensagens e fotos inconvenientes para colegas de trabalho e sugeriu ter relações sexuais com uma professora.

Em relação aos estudantes, ele mostrava imagens de mulheres aos adolescentes e chamava as jovens de apelidos como "lindas" e "cheirosas". Dizia para as meninas que fizessem as atividades das aulas para ficar com "corpo de mulherão".

Algumas alunas disseram que o homem olhava muito para o corpo delas e que ele perguntou a algumas se queriam sair com ele, se aceitavam receber "nudes" e se eram virgens. Ele também dizia que faria uma festa no apartamento dele e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.

 

Penas

 

Além da multa civil, o ex-professor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente, mesmo que por meio de empresa, por três anos.

Fonte(s): g1-SC

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