Agora

Vanessa Klein

08:00 - 10:00

Notícia

EM ÁGUAS FRIAS, PAI QUE ESTUPRAVA A FILHA ADOTIVA RECEBE CONDENAÇÃO

As agressões, ocorreram por sete anos; réu teve o direito de recorrer em liberdade
EM ÁGUAS FRIAS, PAI QUE ESTUPRAVA A FILHA ADOTIVA RECEBE CONDENAÇÃO

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 49 anos, quatro meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que estuprou a filha adotiva por sete anos. O crime ocorreu no interior do município de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Conforme a denúncia, oferecida pelo órgão, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando-a que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém. Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os amigos, em troca dos constantes favores sexuais. 

Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a delegacia em Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra o pai em fevereiro de 2018. 

Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto probatório é farto. "[...] Demonstra - com segurança " que o réu praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta, utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor da filha adotiva".

Depoimento Especial 

Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento jurídico e passou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças durante o depoimento.

A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que "essa lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que passaram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os fatos".

Esclarece, ainda, que "os profissionais que conduzem essa oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um mero instrumento processual e passa a ter reconhecida a sua dignidade e direitos no processo penal".

Fonte(s): RCO

Comentários

Últimas notícias

14 Mar
Aconteceu
Chapecó terá novo voo diário para Florianópolis a partir de junho

Latam Cargas também vai oferecer primeiro voo internacional cargueiro entre SC e a Europa a partir do mês de abril.

14 Mar
Aconteceu
Caixa paga abono salarial aos nascidos em fevereiro a partir desta sexta-feira

Trabalhadores que possuem conta no banco receberão valor automaticamente.

14 Mar
Aconteceu
Bocha e dominó de Nova Erechim se destacam no JISMA 2024

A 52ª edição dos Jogos de Integração dos Servidores Municipais da Amosc (Jisma), foi realizada no último sábado (09) em Paial SC.